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	<title>Direito do Consumidor | SGL Advogados Associados</title>
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	<title>Direito do Consumidor | SGL Advogados Associados</title>
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		<title>Revisão de contratos: como lidar com juros abusivos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SGL Equipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Apr 2023 09:24:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Revisão de contratos: como lidar com juros abusivos e obrigações desproporcionais entre o banco e o consumidor Se você está enfrentando dificuldades financeiras, pode ser que um contrato assinado no passado esteja contribuindo para o seu aperto financeiro. Muitos contratos bancários contêm cláusulas que são desvantajosas para o consumidor, tais como juros abusivos e obrigações desproporcionais. Felizmente, existe uma solução: a revisão de contratos. Essa medida pode ajudar a aliviar a pressão financeira e evitar que a situação piore ainda mais. E o melhor de tudo é que você pode contar com a ajuda de profissionais especializados nesse tipo de serviço. Ao contratar uma empresa de revisão de contratos, você terá à sua disposição especialistas em direito do consumidor que conhecem as leis e as técnicas necessárias para negociar melhores condições com o banco. Eles também são treinados para identificar cláusulas abusivas e desproporcionais, que podem ser anuladas ou negociadas de forma mais favorável ao consumidor. Mas por que os bancos inserem essas cláusulas desvantajosas em seus contratos? A resposta é simples: para aumentar seus lucros. Quando um contrato é elaborado de forma a favorecer apenas o banco, o consumidor fica em desvantagem e pode acabar pagando mais do que [&#8230;]</p>
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		<title>Quando o consumidor pode exercer o direito de arrependimento?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[W3COM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 21:58:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa pergunta é comum em diversos fóruns online. Muitas pessoas, por várias razões acabam desistindo de compras realizadas e, não raro, encontram dificuldades e resistência do fornecedor neste procedimento. De fato o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, prevê a possibilidade de desistência por parte do consumidor, contudo, é necessário preencher alguns requisitos: A compra deve se realizar fora do estabelecimento comercial, isso significa dizer que compras via internet, telefone, catálogos ou em domicílio comportam o direito de arrependimento; O consumidor deve atentar ao prazo que é de 07 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Então, se você comparece em uma loja na sua cidade e efetua a compra de uma televisão, por exemplo, não há direito ao arrependimento. Assim, como não há direito de arrependimento quando o consumidor comparece em uma escola, faculdade ou outra instituição de ensino e contrata um curso. Outra questão interessante é o que fazer quando o fornecedor não atende o pedido de arrependimento. É muito importante que o consumidor tenha registrado seja por e-mail, WhatsApp, chat online, notificação extrajudicial ou outra forma que tenha informado o fornecedor do pedido de desistência da compra.  [&#8230;]</p>
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