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	<title>Familiar e Sucessões | SGL Advogados Associados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Familiar e Sucessões | SGL Advogados Associados</title>
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		<title>Inventário Extrajudicial: o que é e como fazer?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SGL Equipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 10:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Todos]]></category>
		<category><![CDATA[documentos para inventário]]></category>
		<category><![CDATA[inventário extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[inventário rápido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O inventário extrajudicial é um procedimento que tem como objetivo fazer a partilha dos bens deixados pelo falecido sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, desde que preenchidos alguns requisitos legais. A seguir, descrevo os principais aspectos relacionados ao inventário extrajudicial: O que é: O inventário extrajudicial é uma forma alternativa de realizar o inventário, na qual os herdeiros se reúnem em cartório para fazer a partilha dos bens deixados pelo falecido. É necessário que todos estejam de acordo e não haja litígio sobre a partilha dos bens. Quem pode fazer: Para que seja possível fazer o inventário extrajudicial, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos legais, como: Todos os herdeiros serem capazes e estarem de acordo com a partilha; Não haver menores ou incapazes envolvidos na partilha; Não haver litígio entre os herdeiros. Quais os documentos necessários: Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de óbito do falecido; Certidão de casamento ou união estável, se for o caso; Certidão de nascimento ou de casamento dos herdeiros; Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, etc.); Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados, como escrituras, certidões de matrícula, balanço (quando houver empresa [&#8230;]</p>
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		<title>Partilha em vida: Economia e facilidade no seu planejamento sucessório</title>
		<link>https://sgladv.com.br/partilha-em-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[W3COM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 21:57:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A transmissão dos bens pode ser feita em vida. Essa modalidade de partilha é o ato pelo qual uma pessoa realiza a divisão em vida de seu patrimônio de forma simples, economizando e evitando todas as formalidades do processo de inventário, inclusive disputa pelos bens entre os herdeiros. É a possibilidade de se resolver um problema familiar sucessório de maneira antecipada. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2.018 autoriza a partilha em vida pelo interessado. Os benefícios são muitos, e um deles é a ausência de conflito entre os herdeiros, ou seja, dispensa a necessidade de um processo de inventário longo e conflituoso. Outros benefícios são: a redução da deterioração do patrimônio, pois já vai estar dividido previamente e a redução de custos e possivelmente, de tributos, a depender de cada Estado.  Outra vantagem em se realizar a partilha em vida é que a pessoa poderá optar por manter o patrimônio sob sua gestão, com a inclusão de cláusulas que protegem o patrimônio, evitando que o titular perca o controle sobre os bens, ainda que já tenham sido transmitidos.  A transmissão de bens de forma antecipada é feita por escritura pública de partilha em vida ou doação, no tabelionato [&#8230;]</p>
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