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Muitos não sabem, mas a Lei nº 7.713/88 garante que as pessoas portadoras de inúmeras doenças graves tenham direito à isenção do Imposto de Renda, seja ele retido na fonte, ou já pago, após realizada a declaração ao fisco.
Afinal, quais são as doenças que dão direito à isenção do IR?
O caro leitor deve estar se perguntando: qualquer renda é isenta? Infelizmente não. A lei é muito clara ao estabelecer que apenas a renda auferida a título de aposentadoria ou da renda auferida por reformados é isenta do recolhimento de imposto de renda.
Receitas com aluguéis, prestação de serviços, salário, juros sobre capital próprio e outros continuarão a ser tributadas, conforme as normas estabelecidas pela Lei. A receita decorrente da previdência complementar (previdência privada) também é isenta.
Para requerer o benefício, é necessário ter laudo médico atestando a existência da doença, com a data de diagnóstico, indicação da CID, além de cópia dos exames.
Para a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda, são necessários os documentos que comprovam o pagamento e/ou retenção dos valores.
Caso seja negado administrativamente, ou ainda, seja negada a restituição de valores já pagos, é possível requerer judicialmente a isenção do IR e a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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