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INSS da obra: o que é, quem paga e qual a prescrição?

O INSS sobre obra é uma contribuição previdenciária que deve ser paga pelas empresas que realizam obras de construção civil, reformas ou ampliações em imóveis, e que contratam mão-de-obra para executar essas atividades.

Essa contribuição é calculada sobre o valor total da obra e tem como objetivo garantir a proteção social dos trabalhadores envolvidos na obra.

O valor da contribuição varia de acordo com o tipo de obra e com a remuneração dos trabalhadores envolvidos. É importante destacar que o não pagamento do INSS sobre obra pode acarretar em multas e outras penalidades previstas em lei.

Mas e a pessoa física que faz uma obra em casa também deve pagar?

Sim, a pessoa física que contrata um pedreiro ou qualquer outro profissional para realizar uma obra, reforma ou ampliação em imóveis, também deve pagar o INSS sobre a obra.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa física ou jurídica que contrata serviços de construção civil está sujeita ao pagamento do INSS sobre a obra, independentemente do valor total da obra e do número de trabalhadores envolvidos.

Nesse caso, é importante destacar que o pagamento do INSS sobre a obra deve ser feito pelo contratante, ou seja, pela pessoa física que está contratando o pedreiro ou qualquer outro profissional.

Para isso, é necessário que o contratante emita uma guia de recolhimento e efetue o pagamento do valor devido ao INSS.

O INSS sobre a obra prescreve? ou seja o INSS pode perder o direito de cobrança?

O prazo de prescrição para o INSS cobrar eventuais valores não pagos pelo contribuinte é de 5 anos, contados a partir do fim do mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado, conforme a legislação previdenciária brasileira.

Como provar a prescrição do INSS de obra?

Para provar a prescrição do INSS de obra, é necessário apresentar documentos que comprovem que o prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias já expirou. Alguns exemplos de documentos que você pode utilizar para comprovar a prescrição são:

  1. Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo INSS: a CND pode indicar que o prazo para a cobrança já prescreveu.
  2. Comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias: caso tenha ocorrido o pagamento das contribuições previdenciárias e o INSS não tenha realizado a cobrança dentro do prazo legal.
  3. Documentos comprobatórios da obra: caso a obra tenha sido realizada há mais de 5 anos, documentos como fotos, laudos técnicos, contratos de prestação de serviços e notas fiscais para provar a data da realização da obra.
  4. Decisões judiciais: caso o INSS tenha tentado realizar a cobrança das contribuições previdenciárias e tenha sido impedido por decisões judiciais que reconheceram a prescrição, essas decisões podem ser utilizadas como prova da prescrição.

É importante ressaltar que, para comprovar a prescrição do INSS de obra, você pode contar conosco para avaliar a documentação disponível e indicar os melhores meios de comprovação da prescrição.