O INSS sobre obra é uma contribuição previdenciária que deve ser paga pelas empresas que realizam obras de construção civil, reformas ou ampliações em imóveis, e que contratam mão-de-obra para executar essas atividades.
Essa contribuição é calculada sobre o valor total da obra e tem como objetivo garantir a proteção social dos trabalhadores envolvidos na obra.
O valor da contribuição varia de acordo com o tipo de obra e com a remuneração dos trabalhadores envolvidos. É importante destacar que o não pagamento do INSS sobre obra pode acarretar em multas e outras penalidades previstas em lei.
Sim, a pessoa física que contrata um pedreiro ou qualquer outro profissional para realizar uma obra, reforma ou ampliação em imóveis, também deve pagar o INSS sobre a obra.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa física ou jurídica que contrata serviços de construção civil está sujeita ao pagamento do INSS sobre a obra, independentemente do valor total da obra e do número de trabalhadores envolvidos.
Nesse caso, é importante destacar que o pagamento do INSS sobre a obra deve ser feito pelo contratante, ou seja, pela pessoa física que está contratando o pedreiro ou qualquer outro profissional.
Para isso, é necessário que o contratante emita uma guia de recolhimento e efetue o pagamento do valor devido ao INSS.
O prazo de prescrição para o INSS cobrar eventuais valores não pagos pelo contribuinte é de 5 anos, contados a partir do fim do mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado, conforme a legislação previdenciária brasileira.
Para provar a prescrição do INSS de obra, é necessário apresentar documentos que comprovem que o prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias já expirou. Alguns exemplos de documentos que você pode utilizar para comprovar a prescrição são:
É importante ressaltar que, para comprovar a prescrição do INSS de obra, você pode contar conosco para avaliar a documentação disponível e indicar os melhores meios de comprovação da prescrição.