O inventário extrajudicial é um procedimento que tem como objetivo fazer a partilha dos bens deixados pelo falecido sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, desde que preenchidos alguns requisitos legais. A seguir, descrevo os principais aspectos relacionados ao inventário extrajudicial:
O inventário extrajudicial é uma forma alternativa de realizar o inventário, na qual os herdeiros se reúnem em cartório para fazer a partilha dos bens deixados pelo falecido. É necessário que todos estejam de acordo e não haja litígio sobre a partilha dos bens.
Para que seja possível fazer o inventário extrajudicial, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos legais, como:
Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:
O tempo de tramitação do inventário extrajudicial pode variar de acordo com o tabelionato e as particularidades de cada caso. Em geral, a tramitação costuma ser mais rápida do que no processo judicial, podendo ser concluída em alguns dias ou semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e não haja nenhum entrave entre os herdeiros.
No entanto, é importante ressaltar que, em caso de litígio ou de irregularidades na documentação apresentada, o inventário pode ser remetido para o Poder Judiciário, o que pode aumentar consideravelmente o tempo de tramitação. Além disso, é necessário observar as particularidades de cada estado da federação, que podem apresentar regras e procedimentos específicos para o inventário extrajudicial.
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