Família e Sucessões

Inventário Extrajudicial: o que é e como fazer?

O inventário extrajudicial é um procedimento que tem como objetivo fazer a partilha dos bens deixados pelo falecido sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, desde que preenchidos alguns requisitos legais. A seguir, descrevo os principais aspectos relacionados ao inventário extrajudicial:

  1. O que é:

O inventário extrajudicial é uma forma alternativa de realizar o inventário, na qual os herdeiros se reúnem em cartório para fazer a partilha dos bens deixados pelo falecido. É necessário que todos estejam de acordo e não haja litígio sobre a partilha dos bens.

  1. Quem pode fazer:

Para que seja possível fazer o inventário extrajudicial, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos legais, como:

  • Todos os herdeiros serem capazes e estarem de acordo com a partilha;
  • Não haver menores ou incapazes envolvidos na partilha;
  • Não haver litígio entre os herdeiros.
  1. Quais os documentos necessários:

Para dar início ao inventário extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;
  • Certidão de nascimento ou de casamento dos herdeiros;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, etc.);
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados, como escrituras, certidões de matrícula, balanço (quando houver empresa a ser partilhada) etc.
  1. Tempo de tramitação:

O tempo de tramitação do inventário extrajudicial pode variar de acordo com o tabelionato e as particularidades de cada caso. Em geral, a tramitação costuma ser mais rápida do que no processo judicial, podendo ser concluída em alguns dias ou semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e não haja nenhum entrave entre os herdeiros.

No entanto, é importante ressaltar que, em caso de litígio ou de irregularidades na documentação apresentada, o inventário pode ser remetido para o Poder Judiciário, o que pode aumentar consideravelmente o tempo de tramitação. Além disso, é necessário observar as particularidades de cada estado da federação, que podem apresentar regras e procedimentos específicos para o inventário extrajudicial.

 

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