Perguntas Frequentes
Existem três tipos do que chamamos de honorários advocatícios: os convencionais, os de sucumbência e os arbitrados judicialmente. O primeiro trata da contraprestação do serviço jurídico combinado entre o advogado e a parte defendida, ou seja, trata-se do valor que o cliente pagará para o profissional. Já os honorários de sucumbência é o pagamento que a parte derrotada no processo deve arcar com o advogado da parte vencedora. É importante ressaltar que os honorários contratuais e de sucumbência são independentes. Por fim, o honorário arbitrado judicialmente ocorre quando não há um combinado prévio da contraprestação e que precisa ser resolvido através da análise de um juiz.
Não há uma resposta concreta para esta pergunta, afinal, cada situação é única. Cada ação ou processo possui suas peculiaridades e sua complexidade, além das diversas variáveis que implicam diretamente na duração. Entre elas, podemos citar a esfera onde tramita o processo, localização de testemunhas e réus, número de autores, etc. Em suma, o tempo está mais relacionado com as peculiaridades do caso do que com o cliente ou o advogado. Vale destacar que existem algumas situações que não envolvem litígio ou ampla produção de provas, facilitando um andamento mais ágil da ação e, por consequência, diminuindo a duração de um processo.
Durante a rotina de uma empresa, independente do ramo ou segmento em que ela atua, são inúmeras as situações propensas a gerar problemas ou litígios. Isto pode ocorrer tanto com seus colaboradores como com fornecedores, instituições financeiras e até mesmo com os sócios. Cada decisão ou mesmo movimento realizado precisa ser feito com total entendimento de possíveis consequências que virão. E este é o foco da assessoria jurídica, que atua de forma contenciosa, consultiva e preventiva. Além disso, o acompanhamento de um profissional qualificado permite também uma maior facilidade para resolução e prevenção de conflitos, confecção de contratos e muito mais.
Sim, o Direito Trabalhista Patronal é voltado para defender os interesses da empresa no tocante às questões que envolvem a relação entre trabalhador e empregador, buscando uma solução justa para controvérsias que possam ocorrer durante o contrato de trabalho ou prestação de serviços, além da representação administrativa junto aos órgãos fiscalizadores do segmento trabalhista. Estes serviços jurídicos servem como uma assessoria preventiva e contenciosa, atuando na defesa judicial das empresas, revisão de contratos e na orientação para ações internas que excluam riscos de possíveis transtornos relacionados à relação de trabalho. Vale destacar que, enquanto a assessoria jurídica atua no acompanhamento e resolução de situações do cotidiano da empresa, o Direito Trabalhista Patronal é voltado especificamente para tratar dos interesses da pessoa jurídica em processos trabalhistas, judiciais ou administrativos.
A família é uma das mais importantes instituições da sociedade. Além das relações humanas, outra característica pertinente ao Direito da Família e Sucessões está no cuidado com o patrimônio a ser deixado para os herdeiros. Para tal situação, o Planejamento Sucessório prevê uma estratégia de transferência de bens para os herdeiros de uma pessoa antes de seu óbito. Realizar um planejamento sucessório serve para evitar litígios e conflitos familiares, atuando como um serviço jurídico essencial da área preventiva.


