O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo. O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, mas cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.
De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo. No caso em questão, discutiu-se a incidência do ISS em operação de industrialização, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Além disso, a ação discute o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli explicou que as multas moratórias têm a intenção de combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas. Por isso, segundo o entendimento do relator, é importante que o limite das multas seja proporcional para que não percam sua razão de existir, mas também não se tornem confiscatórias.
Com essa decisão do STF, o escritório de advocacia está atualizado e apto a auxiliar seus clientes no que diz respeito à cobrança de multas moratórias sobre tributos e a incidência do ISS em operações de industrialização. É importante lembrar que a cobrança de multas acima do teto de 20% pode ser considerada inconstitucional.
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