Em 25/05/2023, o Ministro Dias Toffoli analisou o Tema 1232 do STF. Por meio deste processo o STF pretende pacificar a discussão existente sobre a inclusão de empresas de um mesmo grupo economico na fase de execução trabalhista. Portanto, a suspensão das execuções trabalhistas que tratam sobre o tema é um avanço.
Entendendo o Tema 1232 do STF
A questão é complexa. Isto porque visa a inclusão de empresas em execuções trabalhistas, que não participaram na fase de conhecimento. A empresa faz parte de um grupo econômico? Pode ser considerada responsável?
Conforme o Ministro, há controvérsias há mais de duas décadas. Logo a situação gera insegurança jurídica. Por exemplo, temos casos de empresas que, apesar de fazerem parte de um grupo econômico, não tiveram a oportunidade de se manifestar previamente sobre requisitos específicos e precisos que indicam se elas fazem parte (ou não) de um grupo econômico trabalhista.
Decisão do Ministro Dias Toffoli
A análise dos argumentos foi cuidadosa. Ministro Dias Toffoli decidiu aplicar o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Por isso, todas as execuções trabalhistas foram suspensas. A suspensão vale para todo o território nacional. O assunto discutido será avaliado pela Corte.
A medida evita decisões divergentes. Reforça, assim, a segurança jurídica.
Por isso, as execuções trabalhistas envolvendo a questão estão suspensas. Desta forma, decisão final será da Corte, sendo aplicada a todos os processos suspensos.
Por que isso é uma boa notícia?
A decisão é excelente para as empresas. Especialmente aquelas discutindo sua responsabilização na Justiça do Trabalho. Menos surpresas indesejadas, mais previsibilidade.
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