A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de determinar que a correção monetária de aplicações financeiras sofre incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tema 1160. Desta forma, tanto os ganhos líquidos quanto os rendimentos dessas operações, passam a ter um novo fator tributário para considerar.
Após análise de cinco recursos distintos, o STJ definiu a correção monetária das aplicações financeiras como receita bruta, integrante do lucro operacional. Portanto, isso demonstra a legalidade e a contabilização desses valores.
Logo, a decisão tem implicações para empresas e indivíduos com investimentos em aplicações financeiras. Por exemplo, uma empresa de fertilizantes argumentou sobre a aplicação de valores substanciais no mercado financeiro para obter rendimentos e evitar a erosão patrimonial pela inflação. Mesmo nesse caso, a corte afirmou a legalidade da tributação sobre a correção monetária das aplicações.
O ministro Mauro Campbell, relator da decisão, rejeitou a pretensão das empresas. Ele esclareceu que não se poderia deduzir a inflação e a correção monetária da base de cálculo do IR e da CSLL. Desta forma, a apuração do rendimento se dá pela diferença entre a situação inicial e final.
Para o ministro, os rendimentos das aplicações financeiras contribuem para o acréscimo patrimonial do contribuinte, logo, a tributação se torna legítima. A decisão teve o apoio unânime dos outros ministros.
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